De acordo com a legislação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o prazo para o pagamento de um sinistro de seguro de vida pode variar conforme as condições estabelecidas no contrato e as especificações da apólice. No entanto, em geral, a SUSEP estabelece que as seguradoras têm até 30 dias corridos, a partir da entrega da documentação necessária, para analisar e aprovar o pagamento do sinistro.
Caso haja a necessidade de mais informações ou de perícia médica, por exemplo, esse prazo pode ser estendido, mas a seguradora deve informar ao segurado sobre a prorrogação e os motivos que a justificam. Além disso, a SUSEP também estipula um prazo máximo de até 10 dias úteis para efetuar o pagamento após a aprovação do sinistro.
Quanto à prescrição, a legislação determina que os beneficiários têm até 3 anos a partir da data do evento que deu origem ao sinistro para requerer o pagamento do seguro. Após esse período, o direito ao recebimento do benefício pode ser considerado prescrito, ou seja, extinto.
Na nossa corretora, entendemos que lidar com sinistros pode ser um momento desafiador e emocional para nossos clientes e suas famílias. É por isso que nos especializamos em prestar uma assessoria completa em abertura de sinistros. Nossa equipe está altamente capacitada para ajudar nossos clientes a entenderem seus direitos, os procedimentos necessários e acompanhar o processo até a conclusão, garantindo que recebam os benefícios que lhes são devidos de forma rápida e eficiente.
Como corretora de seguros comprometida com a transparência e o apoio aos nossos clientes, garantimos que nossos clientes estejam cientes desses prazos e orientamos sobre os procedimentos necessários para agilizar o processo de recebimento do seguro de vida. Estamos aqui para fornecer assistência em todas as etapas, desde a abertura do sinistro até o recebimento do benefício, garantindo que nossos clientes sejam tratados com respeito, eficiência e justiça.